1º Bate-Papo Tributário: Entenda os impactos da Reforma Tributária para o setor de Coworkings

Um tema que promete mudar o cenário fiscal dos coworkings

No dia 5 de novembro de 2025, a ANCEV realizou o Bate-Papo Tributário “Coworking e os Impactos da Reforma Tributária: Desafios e Oportunidades”, conduzido pela Dra. Milena Holz, advogada tributarista e consultora da Amazol Contabilidade. O encontro contou com a participação de Leo Fischer, Rute Pogan, Douglas Andrade, Murilo Gomes, Rodrigo Kielblock, My Place Office – Santa Bárbara e outros gestores do setor.

O evento trouxe luz a um dos temas mais comentados do momento: a Lei Complementar nº 214/2025, que marca o início da reforma tributária focada no consumo e substitui tributos como PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Para o segmento de coworking, que vive a eterna discussão entre locação e prestação de serviços, o debate revelou que essa distinção tende a perder importância nos próximos anos.

Fim da polêmica: coworking será tributado como serviço e locação

A Dra. Milena Holz destacou que, com a nova legislação, toda operação onerosa — seja locação, cessão de espaço ou fornecimento de bens e serviços — passará a ser tributada por CBS e IBS. Isso encerra a controvérsia sobre a natureza jurídica da atividade, que dividia o setor entre aqueles que emitiam recibos de aluguel e os que optavam por notas fiscais de serviços.

“A reforma torna essa discussão irrelevante. Qualquer fornecimento de bens e serviços será tributado, e o coworking passa a ter uma base mais clara para sua apuração”, afirmou Milena.

Essa unificação é vista como positiva para a segurança jurídica, mas traz novos desafios de operacionalização, precificação e fiscalização.

CBS e IBS: o novo modelo de tributação em detalhes

A advogada explicou que a reforma cria o modelo de IVA dual, formado por dois tributos complementares:

  • CBS (federal), com alíquota entre 8,8% e 9,3%
  • IBS (estadual e municipal), variando entre 17,7% e 18,7%


A soma pode chegar a 26,5%, considerada a alíquota de referência máxima. A nova tributação será feita “por fora”, ou seja, o imposto será destacado separadamente do preço, exigindo uma reavaliação completa da formação de preços nos coworkings.

Além disso, o recolhimento será feito no destino, ou seja, o imposto será destinado ao local onde o serviço é consumido — uma mudança que impacta diretamente os escritórios virtuais e contratos de endereço fiscal.

Crédito amplo e controle mais rigoroso

A reforma também traz o conceito de crédito financeiro, permitindo que as empresas — exceto as do Simples Nacional — aproveitem créditos sobre todas as despesas ligadas ao negócio. No entanto, esse crédito só será possível quando o fornecedor tiver recolhido corretamente o tributo.

Como observou Franklin, da NF Empreendimentos, isso cria um efeito em cadeia: “As empresas vão virar fiscais umas das outras para garantir que o imposto foi pago e o crédito possa ser aproveitado.” Segundo Milena, essa é uma das estratégias do governo para reduzir a sonegação e estimular a conformidade tributária.

Transição até 2033 e fases da implementação

O cronograma da reforma prevê uma transição longa, com 2026 como ano de testes para empresas fora do Simples Nacional. Em 2027, o PIS/COFINS será oficialmente substituído pela CBS, e entre 2029 e 2032, ocorrerá a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. A plena vigência está prevista para 2033, exigindo que as empresas adaptem seus sistemas, contratos e políticas de precificação até lá.

Simples Nacional: o que muda para o coworking

Um dos temas mais aguardados foi o novo modelo do Simples Nacional, que passará a ter duas modalidades:

  • Simples Nacional Normal: mantém a guia unificada (DAS), mas com CBS/IBS substituindo o PIS/COFINS.
  • Simples Nacional Híbrido: permite recolher o CBS/IBS fora da DAS, com direito a crédito integral para clientes jurídicos e possibilidade de crédito nas compras.


A decisão entre os dois modelos dependerá do perfil de cada coworking:

  • B2C (público pessoa física) tende a permanecer no Simples Normal.
  • B2B (atendimento a empresas) poderá se beneficiar do Híbrido.


“A escolha do regime não deve considerar apenas as vendas, mas também a cadeia de compras e créditos disponíveis”, reforçou Milena.

Impactos na locação de imóveis e tributação de pessoas físicas

A tributação da locação de imóveis comerciais terá alíquota reduzida em 70%, resultando em uma carga de 7,95%. Pessoas físicas também passam a ser contribuintes de IBS/CBS se ultrapassarem R$ 240 mil anuais de receita com locações ou possuírem mais de três imóveis alugados. Essa mudança exigirá revisão contratual e acompanhamento contábil contínuo, especialmente para coworkings que alugam andares, salas ou conjuntos comerciais.

Sistemas, Conexa e fiscalização digital

Empresas como Conexa já estão se preparando para o novo cenário, ajustando layouts de notas fiscais e integração com as prefeituras. Com o uso do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), a fiscalização será mais automatizada e precisa, cruzando informações de endereço, CNPJ e notas fiscais emitidas — o que reforça a necessidade de regularidade cadastral e documental em cada operação.

Simplificação que exige planejamento

Apesar de ser apresentada como uma simplificação, a reforma tributária traz um nível elevado de complexidade operacional. Segundo Milena Holz, não se trata apenas de substituir um tributo por outro, mas de repensar todo o modelo de negócio.

“A reforma é uma oportunidade para o coworking revisar contratos, estrutura societária, precificação e modelo de operação. Quem se preparar desde já sairá na frente”, destacou.

E quais serão os próximos passos?

O bate-papo evidenciou que a reforma tributária representa tanto desafios quanto oportunidades para o setor de coworking. Enquanto simplifica a base de incidência, exige planejamento fiscal, análise de regime tributário e apoio contábil especializado para garantir competitividade e conformidade.

A ANCEV e a Dra. Milena Holz anunciaram que haverá uma segunda edição do encontro, com foco exclusivo nos impactos práticos da reforma para coworkings e escritórios virtuais, reforçando o compromisso da associação em capacitar seus associados e promover conhecimento técnico atualizado.

Então fica o convite…

Quer participar do próximo Bate-Papo Tributário da ANCEV?
Acompanhe as redes oficiais em @ancevbrasil e o site https://ancev.org para garantir sua inscrição e ficar por dentro das mudanças que impactam o setor de coworking em todo o Brasil.

Mudanças no Simples Nacional em 2025: novas regras, penalidades e impactos para contadores e empresas

Por Carlos Elpídio Prado – Diretor Nacional de Comunicação e Marketing da Ancev 
e Rafael Arjona - Conselheiro Federal de Contabilidade em SP

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera dispositivos da Resolução nº 140/2018. As mudanças impactam micro e pequenas empresas e profissionais contábeis, trazendo novos conceitos de receita, ajustes nas obrigações acessórias, penalidades mais rigorosas e maior integração entre os fiscos. A maior parte das regras entrou em vigor na data da publicação, enquanto as novas penalidades passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Receita bruta com conceito ampliado

O conceito de receita bruta foi atualizado para incluir todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, mesmo que provenientes de outras inscrições do CNPJ ou de atividades exercidas como contribuinte individual. A medida fecha brechas de faturamento fragmentado e torna mais precisa a apuração do limite de enquadramento no regime simplificado.

Obrigações acessórias com natureza de confissão de dívida

As declarações do Simples Nacional — PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei — passam a ter natureza de confissão de dívida, conforme o novo §5º do art. 40-A da Resolução nº 140/2018. Na prática, as informações prestadas passam a constituir dívida confessada, podendo ser cobradas sem necessidade de lançamento adicional. No caso do MEI, os dados da DASN-Simei poderão ser compartilhados com outros órgãos, inclusive com o Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de cumprimento de obrigações acessórias.

Adesão simplificada para novos empreendedores

Empresas em início de atividade agora podem optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim. Após a adesão, há 30 dias para regularizar eventuais pendências fiscais ou cadastrais que impeçam o ingresso. A novidade reduz burocracias e incentiva a formalização de novos negócios.

Fiscalização e exigência de EFD pelos Municípios

Os municípios passam a poder exigir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que ofereçam gratuitamente o sistema por meio do Portal do Simples Nacional. Essa mudança fortalece o papel fiscalizador das prefeituras e reforça a integração entre os entes federativos, mas também exige maior atenção das empresas à gestão das obrigações locais.

Novas regras de multa e penalidades

As novas penalidades reforçam a importância da pontualidade e exatidão nas declarações. A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer: Multa de 2% ao mês-calendário (limitada a 20%) sobre o valor dos tributos declarados em atraso; e multa mínima de R$ 100,00 a cada 10 informações incorretas ou omitidas nas declarações PGDAS-D e DEFIS.

Novas vedações à opção pelo regime

Ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional as empresas que tenham sócio domiciliado no exterior ou mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país. A medida busca prevenir fraudes e reforçar a transparência tributária.

Princípios e integração entre os fiscos

A Resolução nº 183/2025 inclui novos princípios ao Simples Nacional, como cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa. O objetivo é fortalecer o compartilhamento de informações entre União, Estados e Municípios, padronizando procedimentos e reduzindo exigências duplicadas.

Impactos e desafios para a classe contábil

As mudanças tornam o papel do profissional contábil ainda mais estratégico. O contador passa a ser responsável por garantir a consistência das informações declaradas, monitorar cruzamentos de dados, atuar preventivamente contra autuações e orientar clientes sobre as novas obrigações municipais e federais.

Boas práticas recomendadas

  • Revisar cadastros, CNAEs e faturamento dos clientes antes da opção pelo Simples.
  • Automatizar rotinas contábeis e fiscais para evitar atrasos.
  • Monitorar CNPJs e pendências junto ao Portal do Simples e às prefeituras.
  • Treinar equipes sobre as novas regras de confissão de dívida.
  • Reforçar políticas de compliance e auditoria interna.

Fontes oficiais

Conteúdo exclusivo ANCEV

Em novembro, a ANCEV realizará um Bate-Papo Tributário especial sobre os impactos aos Coworkings e as principais mudanças do Simples Nacional. O encontro será conduzido por especialistas da área contábil e tributária, trazendo exemplos práticos e orientações aplicadas ao dia a dia dos coworkings e escritórios virtuais. Os associados que não puderem participar ao vivo poderão acessar o conteúdo completo posteriormente, disponível na Área do Associado ANCEV, dentro da plataforma CowFlix.