Mudanças no Simples Nacional em 2025: novas regras, penalidades e impactos para contadores e empresas

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23 de outubro de 2025
Resolução CGSN nº 183/2025, que altera dispositivos da Resolução nº 140/2018
Resolução CGSN nº 183/2025, que altera dispositivos da Resolução nº 140/2018

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Por Carlos Elpídio Prado – Diretor Nacional de Comunicação e Marketing da Ancev 
e Rafael Arjona - Conselheiro Federal de Contabilidade em SP

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera dispositivos da Resolução nº 140/2018. As mudanças impactam micro e pequenas empresas e profissionais contábeis, trazendo novos conceitos de receita, ajustes nas obrigações acessórias, penalidades mais rigorosas e maior integração entre os fiscos. A maior parte das regras entrou em vigor na data da publicação, enquanto as novas penalidades passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Receita bruta com conceito ampliado

O conceito de receita bruta foi atualizado para incluir todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, mesmo que provenientes de outras inscrições do CNPJ ou de atividades exercidas como contribuinte individual. A medida fecha brechas de faturamento fragmentado e torna mais precisa a apuração do limite de enquadramento no regime simplificado.

Obrigações acessórias com natureza de confissão de dívida

As declarações do Simples Nacional — PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei — passam a ter natureza de confissão de dívida, conforme o novo §5º do art. 40-A da Resolução nº 140/2018. Na prática, as informações prestadas passam a constituir dívida confessada, podendo ser cobradas sem necessidade de lançamento adicional. No caso do MEI, os dados da DASN-Simei poderão ser compartilhados com outros órgãos, inclusive com o Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de cumprimento de obrigações acessórias.

Adesão simplificada para novos empreendedores

Empresas em início de atividade agora podem optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim. Após a adesão, há 30 dias para regularizar eventuais pendências fiscais ou cadastrais que impeçam o ingresso. A novidade reduz burocracias e incentiva a formalização de novos negócios.

Fiscalização e exigência de EFD pelos Municípios

Os municípios passam a poder exigir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que ofereçam gratuitamente o sistema por meio do Portal do Simples Nacional. Essa mudança fortalece o papel fiscalizador das prefeituras e reforça a integração entre os entes federativos, mas também exige maior atenção das empresas à gestão das obrigações locais.

Novas regras de multa e penalidades

As novas penalidades reforçam a importância da pontualidade e exatidão nas declarações. A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer: Multa de 2% ao mês-calendário (limitada a 20%) sobre o valor dos tributos declarados em atraso; e multa mínima de R$ 100,00 a cada 10 informações incorretas ou omitidas nas declarações PGDAS-D e DEFIS.

Novas vedações à opção pelo regime

Ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional as empresas que tenham sócio domiciliado no exterior ou mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país. A medida busca prevenir fraudes e reforçar a transparência tributária.

Princípios e integração entre os fiscos

A Resolução nº 183/2025 inclui novos princípios ao Simples Nacional, como cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa. O objetivo é fortalecer o compartilhamento de informações entre União, Estados e Municípios, padronizando procedimentos e reduzindo exigências duplicadas.

Impactos e desafios para a classe contábil

As mudanças tornam o papel do profissional contábil ainda mais estratégico. O contador passa a ser responsável por garantir a consistência das informações declaradas, monitorar cruzamentos de dados, atuar preventivamente contra autuações e orientar clientes sobre as novas obrigações municipais e federais.

Boas práticas recomendadas

  • Revisar cadastros, CNAEs e faturamento dos clientes antes da opção pelo Simples.
  • Automatizar rotinas contábeis e fiscais para evitar atrasos.
  • Monitorar CNPJs e pendências junto ao Portal do Simples e às prefeituras.
  • Treinar equipes sobre as novas regras de confissão de dívida.
  • Reforçar políticas de compliance e auditoria interna.

Fontes oficiais

Conteúdo exclusivo ANCEV

Em novembro, a ANCEV realizará um Bate-Papo Tributário especial sobre os impactos aos Coworkings e as principais mudanças do Simples Nacional. O encontro será conduzido por especialistas da área contábil e tributária, trazendo exemplos práticos e orientações aplicadas ao dia a dia dos coworkings e escritórios virtuais. Os associados que não puderem participar ao vivo poderão acessar o conteúdo completo posteriormente, disponível na Área do Associado ANCEV, dentro da plataforma CowFlix.

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