Autorização vale para quando não for preciso local próprio para a atividade. Aprovado na Câmara e no Senado, texto segue para sanção de Dilma.
Do G1, em Brasília
O Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, um projeto que autoriza o microempreendedor individual (MEI) a usar o endereço da própria casa como sede da empresa. A liberação vale somente nos casos em que a atividade não precisar de um local próprio para ser exercida.
Link para a matéria: Câmara autoriza microempreendedor a usar residência para sediar empresa
O texto, que também foi aprovado por unanimidade na Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A medida tem como objetivo facilitar a adesão de microempreendedores ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte. Atualmente, leis estaduais costumam vetar o uso do endereço residencial para o cadastro de empresas. A lei federal sobre o tema não impedia o cadastro nesses casos.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), defendeu que o projeto facilitará a vida dos pequenos empreendedores. “É racionalmente e economicamente viável que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, diz Maggi, no relatório.
“É de conhecimento geral o fato de os pequenos empreendedores corriqueiramente fazerem uso de suas próprias residências para o exercício de suas atividades profissionais, as quais, muitas vezes, não dependem de um local específico muito elaborado ou sujeito a pré- requisitos operacionais”, afirmou.
Mudança
Os senadores chegaram a votar uma proposta de alteração ao texto que acrescentava o uso de Escritórios Compartilhados ou Virtuais como possibilidades de sede de estabelecimento de Microempreendedor Individual. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
Segundo parlamentares contrários à aprovação da mudança, a legislação atual não proíbe essa possibilidade e, se o Senado fizesse alteração no texto, o projeto teria de retornar à Câmara dos Deputados.
Nota da ANECV
Esta solicitação de EMENDA ocorreu por inciativa da ANCEV, encaminhada a Senadora Rose Freitas de Minas Gerais, cujo contato foi estabelecido pelo nosso Diretor Administrativo, Sr. Bruno Campos do Escritório Sirius de BH.
Acrescentamos que apesar de nosso pedido ter sido reprovado, pelos simples motivos aqui citados, e não pela consistência do seu conteúdo, a ANCEV comemora o fato como uma vitória para o segmento, uma vez que esta reprovação, no seu bojo, traz a tona o entendimento de que a legislação não proíbe a prática, ou seja, é reconhecida até nos altos escalões do Governo.
Acrescentamos ainda que a matéria do G1 omitiu a consideração dada pelo Senado de que… a legislação atual não proíbe essa possibilidade e…. que trata-se de práticas já disseminadas.
Por tudo isso, estamos muito satisfeitos coma posição do Senado, que abre uma luz no fim do tunel, para que em breve possamos entrar novamente com um pedido desta consideração em uma legislação até mais abrangente do que somente a limitação da MEI.