Modalidades de atuação no mercado são bem diferentes e têm objetivos separados.
O estágio e o emprego são modalidades completamente distintas para exercer funções no
ambiente corporativo, mas alguns tópicos são passíveis de confusão. Para evitar ficar com
dúvidas, é vital conhecer a legislação vigente e compreender o papel social de estagiar para o
Brasil!
Legislação diferenciada
A lei responsável por regulamentar a vivência para estagiários em todo o país é a 11.788/2008.
Note o primeiro ponto de divergência: para esse estilo de admissão, não se aplicam as normas
da CLT. Além disso, no dispositivo legal é estabelecido: a atividade é voltada para estudantes e
não gera vínculo empregatício.
Algumas regras essenciais
Assim, a jornada dedicada na empresa também é diferente. Há um limite de seis horas diárias
e 30h semanais para não prejudicar o desempenho nas tarefas escolares. Outro ponto crucial:
podem estagiar os alunos matriculados no nível médio, técnico, superior ou EJA (Educação de
Jovens e Adultos).
Direitos dos estagiários e empregados
Essa ocupação também garante ao estudante o recebimento de bolsa-auxílio, auxílio
transporte, recesso remunerado para estágio não-obrigatório e seguro contra acidentes
pessoais. Já para empregados com carteira assinada, falamos em férias, salário, vale-
transporte, entre outros.
Para a empresa, há muitos ganhos em abrir as portas para quem ainda está em sala de aula.
Afinal, além de dar a chance para esses indivíduos colocarem em prática o conteúdo das
disciplinas, também garantirá para a equipe alguém com disposição e energia para aprender e
se desenvolver. Além disso, a contratante fica isenta de pagar INSS, FGTS, verbas rescisórias, ⅓
sobre férias e o 13º.
Melhor maneira de começar
Muitas trajetórias de sucesso começam pelo estágio e o gestor precisa enxergar nisso uma
oportunidade para até mesmo reestruturar seu quadro de pessoal e se preparar para a
retomada da economia.
Portanto, investir em estagiários é um verdadeiro ato empreendedor!