Cronograma eSocial: fique por dentro dos prazos

O Sistema Digital de Contabilidade Fiscal da Previdência Social e Responsabilidade Fiscal Trabalhista, o eSocial, trata-se de um programa do governo federal, que trouxe uma revolução para o departamento de recursos humanos das empresas, contadores e desenvolvedores de software empresarial.

O programa federal foi instituído através do decreto 8.373, em 2014. Em 2020, o governo federal apresentou uma versão mais atualizada do projeto, o eSocial simplificado, que trouxe algumas mudanças diferentes a quem já usava na modalidade anterior.

Mas você que possui uma empresa, deve ficar muito atento ao cronograma eSocial. Neste artigo, você vai entender um pouco do programa e sobre o cronograma.

 

O que é eSocial?

O eSocial trata-se de um sistema digital de contabilidade tributária para obrigações previdenciárias e trabalhistas de determinada empresa.

Este projeto visa recolher informação sobre trabalho, segurança social, além de fiscalizar e armazenar as informações em um ambiente virtual nacional, de forma a permitir que as organizações participem no projeto de acordo com as necessidades de cada um.

Essas informações são utilizadas para trabalho, segurança social, tributação e também para o cálculo dos impostos e da contribuição para o FGTS. O eSocial possui seus princípios, que são os seguintes:

 

  • Maior eficiência dos direitos fundamentais e direitos previdenciários dos trabalhadores;
  • Simplificar o cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação federal e questões individuais;
  • Eliminar as informações redundantes prestadas por pessoas físicas ou jurídicas;
  • Melhorar a qualidade das informações referentes ao trabalho, segurança trabalhista, previdenciária e fiscal;
  • Conferir tratamento diferenciado a ME e EPP.

 

O eSocial foi projetado para transmitir informações integradas por eventos, que precisam ser transferidos em uma ordem lógica.

A sequência que estamos falando, pode ser vista como um conceito de “empilhamento”, e tais eventos respondem por toda a dinâmica de contratação de colaboradores, do início ao fim.

Desta forma, os dados enviados no primeiro evento serão aplicados nos eventos seguintes. Para alterar os dados antigos do evento, consequências ou impactos sobre o evento devem ser feitos nos posteriores.

 

Quais são os prazos do cronograma eSocial?

Em sua fase 4, são feitas as entregas dos eventos S-2210, que trata-se da Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220, sobre o Monitoramento da Saúde do Colaborador, e S-2240, Condições Ambientais do Trabalho ou Agentes Nocivos. 

Desta forma, o primeiro ponto é identificar o andamento desses procedimentos, atualmente, no seu negócio.

As datas escolhidas no cronograma e definidas pelo governo não são considerados prazos finais, mas a partir da abertura dos envios, cada evento terá um prazo definido para a conclusão específica de cada um. Estes são:

 

  • S-2210: encaminhar até o primeiro dia útil após a ocorrência ou, se houver óbito, enviar de imediato;
  • S-2220: enviar até 15° do mês seguinte ao exame;
  • S-2240: encaminhar até o dia 15 posterior, do início da obrigatoriedade aos eventos SST ou da admissão do trabalhador.  

 

Em caso de não cumprimento das datas e envios posteriores, a empresa pode ser multada. Alguns dos eventos possuem a necessidade de informações específicas necessárias para encaminhamento e cumprimento do cronograma eSocial. Entre eles, o evento S-2240.

 

Quais são as informações necessárias para o evento S-2240?

As informações prestadas neste evento, trata-se da exposição do trabalhador aos agentes nocivos do trabalho, de acordo com a Tabela 24, de Agentes Nocivas e Atividades – Aposentadoria Especial, do eSocial. 

É necessário que seja declarada a existência de EPC instalado, assim como os EPI ‘s necessários e disponibilizados pela empresa para a execução das atividades.

Com relação à informação dos EPIs, elas não substituem a obrigatoriedade do registro de encaminhamento dos equipamentos, de acordo com a normativa que rege essa obrigação.

É importante ressaltar, que as informações prestadas, no respectivo evento, devem compor o PPP do empregado. No entanto, os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade dos eventos SST, não são procedimentos que possuem vigência à época.

 

Importante ficar atento às mudanças em normas regulamentadoras

Um grande desafio para empresas e corporações é fazer acompanhamento de mudanças normativas, nas quais são definidas as novas diretrizes para que as exigências trabalhistas sejam atendidas. 

Sendo assim, algumas delas sofreram mudanças ou adiamentos, que darão tempo aos empregadores analisarem e elaborarem novas estratégias.

Uma dessas mudanças, foi que no dia 3 de janeiro deste ano, entrou em vigor o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que possui o objetivo de realizar a substituição do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Desta forma, as informações ambientais foram unificadas às ocupacionais, em um único documento.

Outras alterações, nesta mesma data, entraram em vigor. Sendo estas:

 

  • Norma Regulamentadora 1: fala sobre às Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
  • Norma Regulamentadora 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
  • Norma Regulamentadora 9: com relação à Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020;
  • Norma Regulamentadora 18: explica às Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020;
  • Norma Regulamentadora 37: esta, que também teve o vigor na mesma data, trata-se ao início da vigência dos subitens de Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.

 

As normas são continuamente atualizadas. Por isso, é muito importante acompanhá-la. Não é bom perder este tipo de informação para que o cumprimento correto das normativas sejam assegurados.

 

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